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seguro desemprego e MEI

FLAVIA ALVES

Flavia Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:49

Bom dia. 

Minha amiga tinha uma MEI em nome dela, ficou 22 meses sem pagar os impostos e sem fazer as declarações, a mesma fechou o MEI mesmo assim. Ela também tinha um emprego de carteira assinada, foi demitida e solicitou seguro desemprego assim que fechou a MEI. 

Eu estou na mesma situação que ela, quase dois anos sem pagar o MEI, fechei o meu MEI e mesmo depois de 30 dias fechada não consegui solicitar meu seguro desemprego, mesmo me enquadrando nas condições.. 3 solicitação, fiquei mais de 6 meses na empresa, tudo certinho, eu não ter conseguido solicitar pode ter sido por causa dos impostos que não paguei da minha MEI mesmo tendo fechado a mesma? 



Att, 

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 12:21

Boa tarde!

O seu MEI já foi baixado?

Lembrando que você não pode ter o MEI aberto na data em que foi demitida, ou seja, se foi demitida no dia 01/06 e fechou o Mei no dia 02/06, provavelmente o Governo não irá liberar seu auxílio, cabendo a partir daí recurso administrativo para reverter a situação (sim é possível reverter a situação e receber o auxílio até mesmo com o MEI ativo).

Base legal: LC 155/2016, artigo 8º, que acrescentou na L7998/1990:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovando renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

FLAVIA ALVES

Flavia Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sábado | 27 junho 2020 | 00:46

Boa noite. 

Entendi, porém o que foi informado pra minha amiga é que ela não poderia ter empresa aberta no nome dela no dia que fosse fazer a solicitação do seguro. 

Por isso minha grande dúvida. 

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 09:29

Bom dia!

Como eu disse, legalmente não há impeditivos, porém, de modo geral eles bloqueiam o pagamento de quem tem PJ em aberto até que se prove que não há rendimentos suficientes para caracterizar remuneração que dispense o seguro desemprego.

Ou seja, se souber com antecedência da dispensa e não estiver usando o CNPJ é melhor pedir a baixa para ganhar tempo e não ter maiores dores de cabeça.

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