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FÉRIAS COLETIVAS

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 11:38

Bom Dia ! 

 Uma empresa por conta da pandemia está dando ferias coletivas ao empregados , porém já deu 2 x . Os colaboradores novos não possuem direito as férias automaticamente alterando o período aquisitivo do colaborador . 
 Mas a empresa opta por dar 15 dias o colaborador tem direito a 5 , desconto 5 do colaborador e fica 10 dias como licença remunerada . Nesse caso a empresa não sai perdendo toda vez , essa "antecipação" não pode ser descontada da rescisão caso a empresa venha fazer desse colaborado uma vez mesmo que troque o período aquisitivo dele , vai ser a partir da data que a empresa está fornecendo . Se a empresa fornece 15 e ele tem direito a 5 como fica os outros 10 dias pagos ? 

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