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Suspensão 60 dias+ redução 30 dias mp936

Paulo Henrique Luiz Vinhal

Paulo Henrique Luiz Vinhal

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 16:28

Boa tarde

Meus funcionários tiveram o contrato de trabalho suspenso pela MP 936 por 60 dias agora gostaria de fazer a redução por mais 30 dias. Entretanto o contador afirma que o auxílio Bem não será pago na redução, segundo ele o sistema não da essa opção. 
Gostaria de saber se existe algum procedimento específico para isso, pois segundo ele não consegue. 

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 16:31

Paulo Henrique Luiz Vinhal

Você pode fazer a redução, por um período de 30 dias, após ter finalizado o período de suspensão.

Cláudio Antônio da Silva
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Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 16:34

Prezado,
Boa tarde!

Conforme observação do amigo Claudio, é possivel fazer a redução por 30 dias após o término da suspensão de 60.
Aqui em nosso escritório tanto deu certo como os colaboradores ja sacaram 60 dias ref. suspensão e 30 dias ref. redução.

Victor Melo
Departamento Pessoal
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