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Reclamatória Trabalhista

Wander Lima

Wander Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:14

Bom dia,

alguém já teve o caso abaixo:

Os reclamados deverão comprovar, nos autos, o recolhimento da contribuição previdenciária – 20% parte do tomador de serviços
(art.22, incisos I e III, da Lei 8.212/91), e 11% - parte do trabalhador pessoa
física prestador de serviços (segurado contribuinte individual – aquele que
presta serviços sem vínculo empregatício – cf. art. 12-V alíneas “g” e “h”, c/c
21/22 e 30 § 4º, todos da Lei 8.212/91), no prazo de 60 dias a contar dopagamento do acordo, sob pena de execução (art. 876, § único, da CLT) .

Meu cliente é pessoa física CPF, gostaria de saber o Código que uso para recolhimento e se tenho que fazer duas guias Empregador 20% e Funcionária 11%, lembrando que é SEM RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO.


 

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