x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 68

acessos 6.965

NOVA SUSPENSÃO E REDUÇÃO

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:27

Tenho clientes que reduziram por noventa dias no dia 02/07/20 fecharam os 90.
A empresa vai prorrogar por mais 30 dias fechando os 120 que a MP permite.

A minha dúvida é que data eu coloco como o inicio dessa nova prorrogação? A Data de assinatura da prorrogação da MP ou seja 14/07?

E como ficam os dias desse intervalo (02/07 a 13 ou 14/07?) A empresa pagará a jornada cheia?

Abraços a todos os colegas!

Garcia

Nathalia Nobrega

Nathalia Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:36

Lucas, o que consta na lei 14.020:

§ 2º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não será devido ao empregado que esteja:
I – ocupando cargo ou emprego público ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo; ou
II – em gozo:
a) de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos regimes próprios de previdência social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
b) do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e
c) da bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
§ 3º O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho, observado o valor previsto no caput do art. 18 e o disposto no § 3º do art. 18, se houver vínculo na modalidade de contrato intermitente, nos termos do § 3º do art. 443 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
§ 4º Nos casos em que o cálculo do benefício emergencial resultar em valores decimais, o valor a ser pago deverá ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.


Logo, no meu entendimento, quem foi contratado depois de 01/04 poderá ser suspenso ou reduzido e receberá o BEM normalmente. A MP não possui mais validade, já que a lei veio para substituí-la.

Nathalia Nobrega
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 14:00

R. Garcia,

"E como ficam os dias desse intervalo (02/07 a 13 ou 14/07?) A empresa pagará a jornada cheia?"
Sim, correto, os novos acordos não podem ter datas retroativas (embora o sistema esteja acatando erroneamente), algumas pessoas estão colocando a data de hoje também, mas aconselho a utilizar a data do dia 16 respeitando o prazo de 2 dias de antecedência referente ao aviso.

GVM CONTABILIDADE

Gvm Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:22

Boa Tarde!
Vou colocar os acordos iniciando no dia 16/07 considerando o prazo de dois dias a partir do decreto, então não posso tratar como prorrogação certo? Tenho que cadastrar como novo acordo uma vez que não dá sequência ao acordo anterior que se encerrou no começo do mês.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:27

Eu também estou fazendo os avisos com data de 13/07 e início da suspensão em 16/07.
Desta vez não vou avisar sindicato nenhum, cansada deles rs

Inês Zanotti
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:38

Gvm Contabilidade
Correto, para os funcionários que o período terminou antes do dia 14/07 (hoje) terão que ser feitos novos acordos respeitando o prazo de dois dias da comunicação do funcionário para o início da suspensão, que dar-se-á caso opte pelo acordo o mais breve possível no dia 16/07.

Inês 
O aviso tem que ser com a data de hoje (14/07) , que é quando o Decreto passa a vigorar (data da publicação no DOU).

Hugo Luciano Costa Guimaraes
Correto.

GVM CONTABILIDADE

Gvm Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:49

INEZ

Já não venho comunicando ao sindicato desde o ínicio, logo no começo ainda enviei alguns por e-mail, depois saiu que não era mais necessário salvo em alguns casos devido ao salário então eu parei de enviar. E dos que enviei nunca obtive resposta.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:49

Meu Deus, já enviei todos com data do aviso de 13/07.
Só obtive retorno de um único sindicato, restante nenhum retorno até hoje rs

Inês Zanotti
Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:58

Enviei alguns no inicio, nenhum sindicado respondeu, mandei mais não... Ai um fiscal do trabalho resolveu fiscalizar algumas empresas e pediu comprovante do sindicato, respondi que o sindicato não me enviou nem resposta quiça comprovante de alguma coisa, a fiscal que não deve ter problema na vida pediu a copia do envio do e-mail. 

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 16:04

kkkk , desculpe Hugo, me fez rir agora e não paro de rir do fiscal que não deve ter problema na vida kkk, mas acho que fiz errado quanto a data dos avisos, enviei para todos com a data de 13/07 e agora?

Inês Zanotti
carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 16:08

fiz uma prorrogação em que primeira de 90 dias de redução encerrou 01/07..simplesmente cliquei em prorrogar, coloquei mais 30 dias e passou...ainda não foi processado é claro, mas abaixo já apareceu nas parcelas "A EMITIR 01/08"...será que vai dar errado.

1 Paga 03/05/2020 04/05/2020 26/06/2020 732,00 4162-9 0892-3231242.92 Paga 02/06/2020 02/06/2020 26/06/2020 732,00 4162-9 0897-0037424.03 Paga 02/07/2020 02/07/2020 09/07/2020 732,00 4162-9 0901-0738449.94 A emitir 01/08/2020 14/07/2020

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 16:12

Então Inês acho que em relação ao empregador web, recebimento do beneficio pelo trabalhador não vejo problemas, agora caso a empresa decida demitir o trabalhador e ai o trabalhador acionar a justiça e tal, acredito que ai sim possa dar problemas para empresa.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 16:14

William P. da Silva, boa tarde.

Acordos que terminam justamente no dia 14/07 e posteriormente, a prorrogação serve ? Ou mesmo assim terei que enviar novo acordo ? 

Atenciosamente,

Thiago.
GVM CONTABILIDADE

Gvm Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 16:45

Essa questão do salário eu acho complicada, logo no começo enviava com o salário atual do funcionário, depois que foi processando, vi que eles mudavam e colocavam o salário que foi informado na sefip, de forma que se um funcionário tirou férias ele recebeu um valor de benefício maior do que outro que tem o mesmo salário mas que não tinha gozado férias.

Esses últimos acordos depois da prorrogação fiquei na dúvida de qual salário informar, já que estavam de benefício, e preenchi com o valor do salário atual, foram processados normalmente.

JACKELLINE MANHÃES

Jackelline Manhães

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 17:03

Boa tarde, William P. da Silva.
Suas orientações estão sendo de grande valia, muito obrigada.

Ficamos aguardando alguns dias com tanta ansiedade a prorrogação e expectativa do período que poderia ser prorrogado e afinal grande parte das empresas só poderão prorrogar por mais 30 dias, seja suspensão ou redução, digo porque muitos já utilizaram do recurso por 90 dias, seja 90 dias de redução ou 60 dias de suspensão + 30 dias de redução, não é mesmo?

Fernanda Schafer

Fernanda Schafer

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 17:16

Olá!
Tenho a seguinte dúvida:

Os 60 dias da suspensão de uma funcionária gestante irão terminar agora em 18/07.
A data do parto esta agendada para 31/08.

A empresa irá suspender novamente o contrato de trabalho, agora permitido pelo decreto 10.422.

A dúvida:
A suspensão pode ser de 19/07 a 30/08 = 43 dias certo?
O que não pode é ser inferior a 10 dias.

A partir de 31/08 será licença maternidade.

-
Att,
Fernanda Schafer
Auxiliar de Depto. Pessoal
raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 18:30

Hugo, bem isto, confuso.O governo toma decisões  demorada, não vai poder penalizar as empresas,Entendo que estando dentro da abrangência da Lei, não tem como o Governo dimensionar quem está em aparentemente "ilegal" ou não; agora não é justo a empresa pagar uma jornada de trabalho normal ao colaborador de 15 dias, sendo que a empresa funciona em horário reduzido. Hugo Luciano Costa Guimaraes

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 19:06

Colegas boa noite
Como disse na outra postagem tenho um cliente que efetuou a redução de jornada por 90 dias a redução encerrou no
dia 02/07/2020.

Segui a orientação do nosso colega William P. da Silva e já  fiz a comunicação hoje 14/07, aos funcionários que a partir de 16/07 eles terão a jornada novamente reduzida por mais 30 dias, fechando assim os 120 dias de MP.

A minha dúvida é a seguinte:  Os funcionários tem conta salário no Sicredi, quando da primeira redução o sistema criou/abriu uma
"CARTEIRA DIGITAL" no Banco do Brasil, as três parcelas foram pagas ali sem problemas.  Será que nesta nova prorrogação eu posso informar a conta da "CARTEIRA DIGITAL"? Será que ela é ainda válida? Ou encerrou-se com o pagamento das três parcelas da primeira redução?

Grande Abraço e agradecendo de antemão!

Saúde a todos!!!!
Garcia

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 23:07

Pessoas.. um resumão ( estou postando vídeo AGORA com detalhes da lei e dicas sobre retroagir )
https://www.youtube.com/channel/UCMHdG7-ok2YSPdhMaRxrU6g?view_as=subscriber
 
Pulicado oficialmente o DECRETO nº 10.422, de 13 de JULHO de 2020
admitidos permanece igual..até 02/04 ( transmitidos conforme portaria)
novos acordos podem ser feitos, limitado a 120 dias (somados com os já utilizados) por empregado.
NÂO PODE SER RETROAGIDO. O Decreto é valido a partir do diade publicação ( veja meu vídeo com detalhes deste assunto com base legal )
total de utilização individual de suspensão agora é de 120dias e de redução também de 120 dias, mas limitado a 120 dias para cada
empregado.
Quem já utilizou 90 dias de acordo, agora só poderá utilizarmais 30 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
O período mínimo de suspensão passou para 10 dias.
Quem está atualmente cumprindo acordo de Redução edesejaalterar para Suspensão, pode cessar o acordo, e fazer um NOVO ACORDO com o
empregado a partir de hoje.
Anistia prazos até 19/07/2020.
MP 927 tem validade até 19/07
 
Vou postar vídeo sobre com detalhes hoje ainda.. lhesconvidoa seguir meu canal e deixar as dúvidas.

GVM CONTABILIDADE

Gvm Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 09:07

Bom dia!
Tenho empresas, que deram suspensão de 60 dias e não aderiram á redução aguardando a prorrogação. 
Alguém saberia informar se posso fazer mais 60 dias de suspensão direto ou teria que fazer 30 e depois mais 30 ?
Li em um artigo algo sobre não poder dar mais de 30 dias de uma vez que fiquei na dúvida.

Priscila Trindade

Priscila Trindade

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 09:11

Pessoal, estou com dúvida a respeito do preenchimento dos últimos três salários no novo acordo de suspensão.
Os funcionários estavam com a redução nos ultimos 90 dias e agora vou fazer um novo contrato de suspensão.
Os últimos salários coloco o salário base (anterior a redução)?
No meu sistema esta puxando os salários reduzidos...

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 09:19

Bom dia, estou em dúvida em uma coisa bem simples, mas...
Se a funcionária vai iniciar a suspensão na segunda feira dia 20/07, qual a data do aviso, dia 16/07 ou dia 17/07?
Obrigada

Inês Zanotti
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 09:22

Gvm Contabilidade

Você pode cancelar a redução e aplicar a suspensão, mas tem que observar o prazo limite de 120 dias, que engloba tanto o período da suspensão quanto o da redução, ou seja, se os funcionários ficaram 60 dias em suspensão e mais 20 com redução (80 dias de gozo) Gvm Contabilidade , se você alterar para suspensão agora, você só poderá suspender por mais 40 dias ( 30 + 10) totalizando os 120 dias.

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 10:14

Bom dia !!

redução com duração: 90 dias
Inicio: 03/04/2020
Termino : 01/07/2020

No empregador web - detalhamento beneficio emergencial, ao consultar com o numero do CPF do Colaborador, tem a opção de prorrogar no caso mais 30 dias, com com data do dia 15/07/2020, totalizando 120 dias, onde ao clicar em prorrogar, apareceu a mensagem que foi prorrogado, dai aparece as parcelas que foram pagas e a emitir.

Duvida: opções:
1º O governo paga o valor fechado para o colaborador...então creio eu que neste caso, pagaria do dia 02/07/2020 a 31/07/2020.

2º Ou sera que teria que fazer um novo contrato com vigência do dia 16/07/2020 .. sendo assim contaria os 30 dias apos esta data.  



Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.