x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.019

Aviso prévio novo emprego

KAROLINE APARECIDA DE MELO SILVA

Karoline Aparecida de Melo Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:36

Bom dia, 

tenho um funcionário, que pedido demissão e me apresentou a carta, onde declara que vai começar em um novo emprego. 

O mesmo não ira cumprir aviso prévio, como posso proceder, descontar o aviso prévio é correto? ou não?

Obrigada!

Karoline Silva.


- Jesus pode escrever a sua historia de novo, olho o que ele fez comigoo *--*
KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:39

Bom dia Karoline

Novo emprego no cumprimento do Aviso Trabalhado artigo 487 da CLT que a falta de aviso prévio por parte do empregado da ao empregador o direito de desconto.

A Súmula n. 276 do TST, estabelece a dispensa do cumprimento do aviso prévio em caso de um novo empregado, não é aplicada no caso de pedido de demissão,. ficará a critério do empregador não descontar, embora, a legislação possibilite o desconto dos dias do aviso prévio que o empregado não cumprir em razão do novo emprego.

Salvo, havendo determinação a respeito em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Verifique com o Sindicato da categoria.

Espero ter ajudado .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.