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Adicional periculosidade

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 16:27

Boa Tarde Edna,
A caracterização e a classificação da periculosidade deve ser feita por meio de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, sendo facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT (antigo Ministério do Trabalho), do Ministério da Economia, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades perigosas.

(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 195, "caput" e § 1º)

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