x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 93

Serviços prestados por PJ

EDUARDO LARICA WANDERLEY

Eduardo Larica Wanderley

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 18:01

Prezados, boa tarde.
Tenho recebido muitas perguntas sobre o seguinte caso:
A EMPRESA está solicitando para que os funcionários Criem uma PJ para prestar serviços para ela no lugar do contrato de trabalho; posteriormente paga a esses profissionais através de um Portal de prêmios Corporativo chamado HOT SHOP ONLINE, onde a Empresa faz depósitos que acumulam pontos e o PRESTADOR se cadastra na plataforma e resgata os pontos que vale R$, tipo 1 ponto = R$1,00.
É um tipo de relação que existe, normalmente em empresas de vendas para premiação de sua equipe; EX. o vendedor que acumular 100 pontos em vendas, pode trocar no HOT SHOP, por uma Cafeteira Elétrica, ou seja, a empresa faz o depósito no HOT SHOP de R$100,00 e o Vendedor (Contratado clt, NA FOLHA, etc) recebe um cupom e resgata o seu prêmio, Não seria, a meu ver uma situação para se utilizar para a prestação de serviços.
Vejo nessa forma de pagamento, uma situação totalmente irregular, com a EMPRESA reduzindo de forma ilegal os encargos trabalhistas e, do outro lado, o PRESTADOR, que resgatando os seus pontos da plataforma, também não incorre em nenhum TRIBUTO (ISS-PIS-COFINS-CSLL-IR) pela não emissão da respectiva NFS-e para a EMPRESA contratante, o que gera outra IRREGULARIDADE junto ao Município - a NÃO EMISSÃO DE NOTAS.
Eu estou pensando errado, viajando na maionese? Esse tipo de relação EMPRESA X PRESTADOR está regulamentado em alguma Lei, Decreto, Etc?
Agradeço a colaboração dos colegas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.