Wanessa Carpe
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Olá a todos. Gostaria de saber quais precauções uma empresa deve ter ao contratar funcionários que irão residir dentro da própria empresa. Trata-se de uma lanchonete.
Obrigada a todos.
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Wanessa Carpe
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Olá a todos. Gostaria de saber quais precauções uma empresa deve ter ao contratar funcionários que irão residir dentro da própria empresa. Trata-se de uma lanchonete.
Obrigada a todos.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Tenho uma situação parecida:
Temos um cliente que é um condomínio de veraneio na praia, lá tem um caseiro que mora junto com a esposa e dois filhos numa casa dentro do condomínio. A síndica está querendo pagar ao empregado o equivalente à 703,80 (um salário mínimo e meio descontando 8% da previdência), porém de forma que os encargos sociais sejam recolhidos apenas sobre o salário-base, 510,00.
Existe alguma espécie de "auxílio-moradia" que possa ser lançado no contra-cheque de forma que não incida nos encargos sociais?
Adriano
Prata DIVISÃO 2, Analista Bom dia Mozart,
Eu desconheço uma maneira de auxilio moradia não incidir o INSS, uma coisa que ela pode fazer, e que é legal, seria dar um vale refeição ao funcionário, aqueles cartões sabe, de Sodexho, ou até mesmo em papel, ai complementaria a renda do funcionário, sem alterar a Carteira.
Espero ter ajudado,
Adriano Sentineli
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeVerifique com o sindicato, ou algum órgão do MTE. Geralmente é feito um contrato de comodato. Abraços a todos...
Mirian Cleia
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Presto serviço a uma empresa de carvao vegetal, os funcionario que la trabalham moram nos alojamentos da empresa, mas a maioria vao pra casa no final de semana. Quando vou fazer o contrato deles, quando o endereço eu devo colocar da sua residencia ou do local de trabalho?
Grata
Marilene Ferraz Marcolino
Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)O endereço que voce deve colocar é o da residencia deles, porém abra um campo específico para deixar claro que eles vão estar prestando serviços em outra localidade, alojados no endereço tal.
Cristiano Baumann
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Tenho uma empresa que possui alguns funcionarios morando no mesmo endereço, nesse caso lançamos Provento Salario Habitação e depois lançamos novamente nos Descontos Desc. Salario Habitação o mesmo valor.
Mirian Cleia
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal O caso que é endereço real dos funcionario geralmente é em fazendas, onde as correspondencias nao chegam, e nao tem cep,e meu programa nao aceita endereço sem cep...E na CLT alguem sabe o artigo em que se baseia o desconto de habitação?
Obrigada
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Miriam, temos 2 possibilidades em termo de endereço: o residencial e o domociliar. Parecem o mesmo, mas são duas coisas diferentes. O 1º diz respeito ao lugar em que vc efetivamente reside(sua casa prórpia, sua família, onde recebe suas correspondências, etc) ; o 2º refere-se ao endereço em que vc está residindo hoje ou usualmente por motivos diversos (como por necessidade do serviço), usual ou temporariamente, por dias, por 1 mês, 1 ano ou mais anos, por ex.
Assim, o local de trabalho(fazenda) NÃO é o Endereço Residencial deles, pois estão lá hoje mas podem não mais estar amanhã (principalmente se forem demitido), certo? Sendo assim, lance o endereço residencial e, para localidades onde não conste exclusivo código para o logradouro, indique o código do bairro ou cidade. Um exemplo é no Município de Araruama(aqui no Rio) onde tenho parentes, toda a cidade tem 1 único CEP!!
Com relação ao salário utilidade, vc pode consultar o parágrafo 3º do art. 458 da CLT.
Espero ter ajudado.
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