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5 anos sem férias

Tamires Ferreira

Tamires Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 12:50

Fui funcionária pública por 4 anos e 10 meses. Exercia função por contrato CLT e nunca gozei as férias, gostaria de saber se as três primeiras férias são indenizatórias, a quarta simples e a quinta proporcional? Outra dúvida é que eu recebia adicional de nível universitário desde dezembro de 2016, tento acréscimo no salário de 50%, esse valor entra no cálculo das férias ou somente o salário base? 

Meu último dia de trabalho foi 05/06/20 e até agora não foi feito o pagamento.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 16:41

Tamires Ferreira

2015/2016 > férias dobradas
2016/2017 > férias dobradas
2017/2018 > férias dobradas
2018/2019 > pagamento de férias vencidas normal, sem a dobra na rescisão
2019/2020 > pagamento de férias proporcionais na rescisão

Todas essas férias devem ser pagas na rescisão sob o salário atual.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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