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AFASTAMENTO GESTANTE - COVID-19

Ana Pietsrzak

Ana Pietsrzak

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 10:26

Bom dia!!!

Pessoal estou com uma dúvida, se puderem me esclarecer. Uma Colaboradora gestante precisou ser afastada por complicações na gestação, ela apresentou um atestado na empresa do dia 02/06/2020 ao dia 30/06/2020. A empresa pagou os primeiros 15 dias normalmente, até ai tudo bem.
No dia 26/06/2020  ela retornou ao médico para saber se poderia retornar ao trabalho e o médio forneceu outro atestado mas este referente ao COVID-19 para que ela ficasse em isolamento por ser do grupo de risco. Isso antes de acabar o atestado anterior.

A questão é: Eu não posso somar ambos atestados por não possuírem o mesmo CID e teoricamente a empresa teria que pagar os 15 dias novamente referente ao afastamento novo? Ou eu somo os dois atestados e oriento a colaboradora buscar o INSS?  
Fiquei confusa por ser atestados diferentes dentro do mesmo período ai fico com receio de passar a orientação errada a colaboradora.


Obrigada!


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 11:41

Ana,

1 -Eu não posso somar ambos atestados por não possuírem o mesmo CID e teoricamente a empresa teria que pagar os 15 dias novamente referente ao afastamento novo?
R - Não, soma-se sim o atestado, afinal não e obrigatorio o número do CID.

2 - No decimo sexto dia de afastamento, precisará agendar o auxilio doença, anexando os atestados médicos, laudos e outros no momento do agendamento, ok 

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 15:54

Boa tarde!

Estou com  duvida em relação a Lei 14151, que trata que a funcionária gestante deverá permanecer afastada do trabalho presencial. Ela é zeladora de um condomínio, não tem como exercer sua atividade  (limpeza) de forma remota.   Inicialmente  foi antecipado um período de ferias que irá vencer em outubro/2021.     No retorno desta férias, não sei o que fazer. Pois se suspendermos  conforme a MP 1045/2021,  ela terá o salario reduzido, o FGTS não será depositado .
E qual o período que poderá ser suspenso? Pois é inicio de gravidez.
 * O medico  a afastou, mas a pericia do INSS  indeferiu - CID Z359.

Acredito que muitos estejam nesta situação.

Att. 

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