Ana Pietsrzak
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!!!
Pessoal estou com uma dúvida, se puderem me esclarecer. Uma Colaboradora gestante precisou ser afastada por complicações na gestação, ela apresentou um atestado na empresa do dia 02/06/2020 ao dia 30/06/2020. A empresa pagou os primeiros 15 dias normalmente, até ai tudo bem.
No dia 26/06/2020 ela retornou ao médico para saber se poderia retornar ao trabalho e o médio forneceu outro atestado mas este referente ao COVID-19 para que ela ficasse em isolamento por ser do grupo de risco. Isso antes de acabar o atestado anterior.
A questão é: Eu não posso somar ambos atestados por não possuírem o mesmo CID e teoricamente a empresa teria que pagar os 15 dias novamente referente ao afastamento novo? Ou eu somo os dois atestados e oriento a colaboradora buscar o INSS?
Fiquei confusa por ser atestados diferentes dentro do mesmo período ai fico com receio de passar a orientação errada a colaboradora.
Obrigada!