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Regimento Interno

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 15:40

Boa Tarde,

A empresa possui seu regimento interno, e é apresentado aos funcionários no ato da sua contratação, porém surgiu uma duvida a respeito das horas extras, a empresa estabelece um percentual de  70% sobre a hora normal a titulo de horas extras, que está fixado nesse regimento interno dando ciência ao funcionário de tal fato, porém na CCT veio estabelecendo um percentual de 100%, neste caso meu regimento interno fica errado ? o que devo seguir ? 

Att

Obrigada

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 15:43

Será necessário observar CLT e convenção coletiva, o mais benéfico ao colaborador terá que ser seguido.
A empresa não pode pagar menos do que estabelecido por lei.
Observação importante que, as horas extras normais dificilmente são pagas com adicional de 100% (somente em casos bem especificos), verifique se na CCT fale das horas extras normais e as horas extras em domingos e feriados.

Victor Melo
Departamento Pessoal
Original Contabilidade LTDA - ME
http://originalcontabilidade.com.br/
Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 16:10

Boa Tarde Victor,

Não entendi sua observação:

Observação importante que, as horas extras normais dificilmente são pagas com adicional de 100% (somente em casos bem específicos),
Estou me referindo a por exemplo a escala e de 08:00 o colaborador trabalhou 08:30 nesse dia então tenho que pagar pra ele 00:30 minutos como horas extras e 08:00 como horas normais não e isso ? porém esses 00:30 minutos de horas extras tenho que pagar com um adicional de horas extras estou certa ? 

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