O que diz a Lei:
"Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, inclusive o comissionista, preferencialmente aos domingos"
Bases: Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, juntamente com o artigo 67 da CLT e o artigo 1º da Lei nº 605/49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/4
O que é o DSR?
DSR é o valor pago para horas extras, comissão ou adicionais que ainda não foram computados o descanso. Sua forma de cálculo deve ser interpretada como a somatória dos dias úteis, inclusive o sábado, dividido pelos domingos e feriados no mês, por exemplo (horas extras / 27 * 4 = DSR). Tendo como base o mês 03/2010.
Exemplo:
1. Empregado auferiu no mês de março/2010 um total de comissões de R$ 1.560,00. Seu DSR corresponderá:
DSR = R$ 1.560,00 x 4 (4 domingos)
27
DSR = R$ 57,77 x 4 (4 domingos)
DSR = R$ 231,10
IMPORTANTE:
Desconto de DSR: ocorre a perda do descanso semanal remunerado quando o empregado não cumpre sua jornada de trabalho integralmente, dessa forma o empregador pode descontar o domingo ou feriado da semana.
Converse com a pessoa responsável pelo cálculo da folha de pagamento de sua empresa, peça que a mesma lhe esclareça quanto a forma de cálculo utilizada na sua empresa.
Espero ter ajudado.