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DSR sobre comisão

NICOLAU NASSIF BOUERI JUNIOR

Nicolau Nassif Boueri Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 00:29

Boa noite! Trabalho em uma empresa que "paga" o DSR sobre comisão da seguinte forma: sobre o valor da comisão é descontado o valor do DSR, que é lançado no contra cheque como pagamento. Que atitude tomar sobre este fato? Agradeço antecipadamente as respostas.

Márcia Sales Costa

Márcia Sales Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 12:17

"....sobre o valor da comisão é descontado o valor do DSR, ....."
Como assim descontado?

Se é isso mesmo então o procedimento está incorreto, o valos da comissão´é utilizado como base pra cálculo do DSR , não se desconta DSR da comissão.

Explique melhor, por favor.

NICOLAU NASSIF BOUERI JUNIOR

Nicolau Nassif Boueri Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 21:09

Como disse, realmente eles descontam do valor total da comissão o valor que será lançado como DSR, ex.: Comissão de R$2.000,00 descontam o valor referente ao DSR e lançam na folha de pagamento como se estivessem pagando, assim o salário permanece nos R$2.000,00. Então realmente eles não pagam o DSR...
Gostaria de saber se existe alguma forma de reinvidicar este valor ou devo deixar da forma que esta.

Obrigado pela atenção.

Márcia Sales Costa

Márcia Sales Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 22:18

O que diz a Lei:

"Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, inclusive o comissionista, preferencialmente aos domingos"

Bases: Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, juntamente com o artigo 67 da CLT e o artigo 1º da Lei nº 605/49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/4



O que é o DSR?

DSR é o valor pago para horas extras, comissão ou adicionais que ainda não foram computados o descanso. Sua forma de cálculo deve ser interpretada como a somatória dos dias úteis, inclusive o sábado, dividido pelos domingos e feriados no mês, por exemplo (horas extras / 27 * 4 = DSR). Tendo como base o mês 03/2010.

Exemplo:

1. Empregado auferiu no mês de março/2010 um total de comissões de R$ 1.560,00. Seu DSR corresponderá:

DSR = R$ 1.560,00 x 4 (4 domingos)
27

DSR = R$ 57,77 x 4 (4 domingos)
DSR = R$ 231,10


IMPORTANTE:

Desconto de DSR: ocorre a perda do descanso semanal remunerado quando o empregado não cumpre sua jornada de trabalho integralmente, dessa forma o empregador pode descontar o domingo ou feriado da semana.

Converse com a pessoa responsável pelo cálculo da folha de pagamento de sua empresa, peça que a mesma lhe esclareça quanto a forma de cálculo utilizada na sua empresa.

Espero ter ajudado.

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