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Desconto de atrasos em folha e em horas Extras

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 13:09

Bom dia, 
 
Gostaria de saber se o exemplo abaixo e permitido por lei.

Exemplo

As horas atraso que são descontado em folha, também podem ser descontada em horas extra ( sendo que a empresa ultiliza banco de horas ) 

Ex: o funcionário x deve entrar de 10 horas da manhã e ele chega 10:15 regularmente . Então digamos que ele acumule 2 horas mês . Descontada em folha. Esses minutos acumuluados também podem emplacar nas suas horas extras ? Ou o RH deve ajustar o horário para 10 horas para não diminuir também das horas extras . Já que a punição já foi dada em desconto em folha. 

ELTON AFONSO COSTA

Elton Afonso Costa

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 17:51

bom dia, caro colega Ricardo

revemos uma situação de acordo com a CLT, art. 58, a empresa deve ajustar o ponto para até 10 minutos de tolerância por dia, caso a empresa utiliza se de banco de horas devidamente acordado com trabalhador por acordo individual por ate 6 meses, ou coletivo coletivo ou convenção ate 12 meses devidamente com intermediação do sindicato da classe.

então se o trabalhador possui esses atrasos, sim a empresa poderá utilizar essas horas faltas para compensar em suas horas extras 

att.
Elton

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 19:39

Compensar ou descontar ? Porque na situação o funcionário tem desconto na folha chamada de "hora atraso" e desconto na hora extra somada após 6 meses. 

Muito Obrigado por responder. 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 16:48

Ricardo

A empresa deve escolher um dos métodos: ou descontar em folha ou abater do banco de horas, fazendo as duas coisas está lesando o trabalhador, descontando os atrasos 2x....isso esta errado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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