Patricia Pedroso da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos Bom dia!
Pessoal,
Nesse periodo de pandemia altera algum detalhe para recontratação de ex colaborador? Ou permance o descrito no Art. 453 da CLT: "Importante – Prazos que não devem ser esquecidos No caso de dispensa sem justa causa para os contratos por prazo indeterminado, o trabalhador poderá ser readmitido depois de 3 meses.
Se o contrato de desligamento se tratar de um contrato por tempo determinado, a recontratação poderá ser realizada somente após seis meses para um novo contrato na mesma modalidade.
Mas se o a nova contratação for por um contrato indeterminado? Então, não será preciso esperar seis meses. O mesmo colaborador poderá ser readmitido após 3 meses.
Vale destacar que esses prazos são impostos pela CLT com o objetivo de evitar as fraudes para saque do FGTS e a percepção do seguro desemprego."
Desde já agradeço, a ajuda!!!
Tec.Gestao Recursos Humanos