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Pró labore não pago, mas encargos recolhidos

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 12:31

Estou com um caso inusitado. Houve emissão de folha de pró labore por dois anos em determinada empresa. Porém, o sócio gerente, não fêz retirada porque não houve caixa. Mas, os encargos sobre o pró labore foram pagos normalmente ( INSS e IRF). Seria viável, que o sócio da empresa lançasse apenas na declaração de sua PF as retenções de IRF/INSS?. Considerando que não pode lançar o rendimento, porque não foi pago.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 16:05

Olá Vera !
O caso desse sócio nessa empresa não é tão inusitado, foi evitado um mal maior, já que os encargos sobre o pró labore ( INSS / IRRF ) foram recolhidos, ele não teve o numerário em suas mãos, não recebeu, não colocou o dinheiro no bolso mas ele tem esse crédito na empresa, ele tem a receber da empresa , na DIPF , vai constar como ele teve essa retirada, bem como , o crédito dessas retiradas na empresa , além de que , na DIRF terá que ser informada essa retenção, bem como o seu recolhimento, para a dedução em sua declaração.

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 16:32

Oi Celso, obrigada!! Este é o problema, foi enviado a DIRF constando estas retenções. Mas, ele não quer declarar este pró labore por não ter recebido. Eu deixei pendente no passivo (pró labore à pagar). E a loja baixou as portas. Segundo ele ( o proprietário) diz que é uma importância que ele nunca receberá. Minha dúvida naverdade, está com a pessoa física dele. Ele não quer declarar por não ter recebido (embora haja o direito ao crédito).

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 11:43

Olá Vera.
O mais fácil, seria deixar tudo como está e o sócio declarar esses valores em sua declaração. Assim nos cruzamentos feitos pela receita federal, todos os valores "bateriam".
Mas como o sócio não quer declarar, fica o meio mais trabalhoso, porém o mais correto, já que não houve retirada de pro-labore:
1) retificar a DIRF excluindo os pagamentos
2) refiticar as GFIPS excluindo o sócio
3) solicitar restituição e/ou compensação dos valores pagos, tanto de INSS como de IRRF.

Espero ter ajudado,

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

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