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Licença Maternidade para pai

IVONE MARIA CAMPREGHER

Ivone Maria Campregher

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 17:09

Boa tarde, 

Gostaria da ajuda de vocês na seguinte situação:
a Mãe faleceu no parto e o pai ganha a Licença dos 120 dias , o procedimento é o mesmo no caso da mulher?
A Empresa paga o salario e abate na guia do INSS normalmente?
Vocês talvez sabem qual a Lei que prevê este assunto?

Fico no aguardo

Obrigado

EDUARDA PAULA MENIN

Eduarda Paula Menin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 11:36

O projeto modifica o artigo 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 71-B da Lei 8.213/1991. A CLT garante licença-maternidade ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe segurada da Previdência. A Lei 8.213/1991, por sua vez, exige que tanto a mãe falecida quanto o cônjuge ou companheiro sejam segurados para que o salário-maternidade seja pago.

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