Felipe Wagner Silva Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2, Economista Pessoal,
É possível um funcionário ter a seguinte jornada?:
05:00 às 09:00
09:00 às 15:00 (intervalo)
15:00 às 19:00
Obrigado!
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Felipe Wagner Silva Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2, Economista Pessoal,
É possível um funcionário ter a seguinte jornada?:
05:00 às 09:00
09:00 às 15:00 (intervalo)
15:00 às 19:00
Obrigado!
Gabriela
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosOlha nunca vi esse tipo de jornada. Pois, eu acho que fica ruim para o funcionário ter um intervalo tão grande e depois voltar novamente para o trabalho? Eu acho muito ruim. Sem falar que se acontecer algum tipo nesse intervalo a empresa vai se responsabilizar? Tem que verificar tudo isso, o pós e contra.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Felipe Wagner Silva Nascimento,
Para jornadas que excedam 6 horas o intervalo o intervalo para repouso e alimentação é de 01 até 02 horas, ou poderá ser reduzido mediante acordo coletivo.
Sugiro que consulte o artigo 71 da CLT que dispõe sobre o tema.
atenciosamente,
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