Quesia Fernandes de Melo e Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoalrespostas 3
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Quesia Fernandes de Melo e Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista PessoalFábio Luiz Muller
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia Quezia!
Primeiramente você deve preencher a DISO, se houver INSS à recolher, deve ser paga a GPS emitida pelo DISO e em seguida agendar um horário na Receita Federal, para levar todos os Documentos da Obra (GFIP's, Alvará de Construção, Habite-se (CCO), projeto e guias emitidas pelo DISO (GPS, ARO, Detalhamento). Se tudo estiver OK, eles emitem na hora a certidão.
Outrossim, este serviço agora tem a possibilidade de ser feito pelo e-Processo no E-CAC com certificado Digital!
Quesia Fernandes de Melo e Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Fábio Luiz Muller
Eu vi que para Empresas do Lucro presumido deve ser solicitado via ECAC.
Eu nunca fiz isso, o que é essa DISO que deve ser preenchida?
Fábio Luiz Muller
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade DISO - Declaração e Informação Sobre Obras
http://diso.receita.fazenda.gov.br/disointernet/login.xhtml
Essa declaração vão todos os dados da obra, data do inicio/CEI ou CNO/ Metragem/Contabilidade Rugular ou Opção dos 4,5% de recolhimento/data termino. Em fim um montante de informação que será enviar para a RFB e só assim eles emitem a Certidão de Obra, logico que tudo deve estar certo!
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