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Cartao de Ponto Eletronico

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 14:07

Ola,

Estou com duvidas com relação a obrigatoriedade da implantação do Cartao de Ponto eletronico na minha empresa.
Li diversas materias sobre o assunto e algumas dizem que é obrigatorio a implantação, enquanto outras dizem o contrario, dissem que nada impede que eu permaneça com a marcação de ponto manual.
Por favor algume tem a legislação, ou sabe me dizer se é ou não obrigatorio para todas as empresas a implantação do cartao de ponto eletronico.

Existe alguma oenalização se eu não implantar este sistema?

Muito Obrigada
Andrea

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 16:45

As empresas com menos e 10 funcionários estão dispensadas de qualquer tipo de registro de ponto.
Acima de 10 funcionários, a empresa escolhe a forma manual, mecânica ou eletrônica.
Mas mesmo sendo desobrigada, a empresa por prudência, deve fazer o controle de ponto, para em possíveis futuras reclamações trabalhistas, ter como provar o horário feito pelos seus funcionários.
Verifique artigo 74 da CLT.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
ana guerra

Ana Guerra

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 18:54

Olá Antonio Carlos,

E no caso de Matriz com filiais, que individualmente Não somam 10 funcionários p/ cada, torna-se obrigatório a marcação do ponto??
Somando-se todas, são 27 funcionários.

???
Obrigada!
Ana.

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 23:15

Ana, no meu entendimento não, já que cda uma tem menos de 10 funcionários, mas mesmo assim aconselho fazr o controle, mesmo que seja só 1 funcionário.

Cristiane, eletrônico são os que você não recebe nenhum comprovante, apenas passa um cartão magnético, crachá, digital e o horário fica registrado.
O mecânico, não deve ser do seu tempo, é um que você colocava o cartão dentro e puxava uma alavanca, que "batia" o número no cartão.
Por isso disse ainda hoje em alguns lugares "bater cartão".
A diferença é que fica o cartão de papel com os horários marcados nele, e "teoricamente" não dá para fraudar os horários.
Já o eletrônico, a empresa faz o que quer com as informações. Bom fazia...
Espero ter ajudado

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 16:56


boa tarde a todos!

implantação do ponto eletronico tem trazido muitas duvidas, mais a nova instrução é somente aplicada para empresa que ja trabalham com ponto eletronico, nao obriga a todas as empresa com mais de 10 funcionarios a implantar o sistema eletronico, as regras sao somente para as empresa que ja utilizam o sistema


abç

gabriela da silva gomes de jesus

Gabriela da Silva Gomes de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 09:39

Novo ponto eletrônico é adiado e entra em vigor só em março

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, informou que assinará nova portaria para que a regra do ponto eletrônico passe a valer apenas no dia 1º de março de 2011. A regra entraria em vigor em 26 de agosto deste ano, sendo que as multas só seriam aplicadas após 90 dias.

Por falta de equipamentos disponíveis no mercado, o governo teve que adiar a entrada em vigor da medida que obriga as empresas que adotam o ponto eletrônico a imprimirem recibos a cada ponto batido por seus funcionários.

Lupi disse que o alargamento do prazo não tem conotação eleitoral. "Nunca me baseio nisso", disse. "Não tem nada a ver com as centrais sindicais [com quem o ministro se reuniu na tarde dessa terça-feira]", afirmou.

Serão necessárias mais de 1 milhão de máquinas de ponto eletrônico. Cálculos feitos pelo Ministério do Trabalho indicam que, nos últimos dois meses, foram produzidos, em média, 184.500 equipamentos. O número é considerado irrisório perto da quantidade necessária para atender os mais de 700 mil necessários para cada grande montadora, como Volkswagen, Fiat e GM, nos exemplos dados ao ministro.

Lupi disse que manterá a portaria 1.510 idêntica, sem nenhuma alteração. Assim, a partir de 1º de março, haverá ainda 90 dias para que as empresas que desrespeitarem a norma passem a ser autuadas.

REGRA

A medida prevê que a cada entrada e saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante impresso, que ficará com o empregado. Para isso, cada aparelho de ponto eletrônico deverá ter uma impressora. Os comprovantes seriam úteis ao funcionário por comprovarem as horas trabalhadas.

As regras irão valer somente para as empresas que adotarem o registro de ponto eletrônico, que não será obrigatório. Continuará sendo possível utilizar o ponto manual e o mecânico.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

Marcos Aurélio Alberto

Marcos Aurélio Alberto

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 12:04

Toninho, conforme já foi dito, a utilização do controle eletrônico não é obrigatória. Qualquer empresa, seja qual for o número de funcionários, poderá, sempre, optar pelo controle manual. A questão, neste caso, será de simples conveniência. Quanto à questão da Ana, concordo com o entendimento do Antônio, mas, na prática, tenho visto que os juízes trabalhistas tendem a considerar o total de funcionários em todos os estabelecimentos para analisar a obrigatoriedade de manter-se o ponto eletrônico.

ROGERIO SCABORA

Rogerio Scabora

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 09:15

bom dia. a questao do cartao ponto. eu to em duvida qual e a obrigatoriedade para que a empresa adote o cartao eletronico para que solte o recibo do horario. se a empresa tiver nemos de 10 func., se tem necessidade. e se é para todas as categorias

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 09:23

Rogério,

Conforme já foi dito, não é obrigatório o uso de ponto eletrônico, independente do número de funcionários. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.

abraço


Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
gabriela da silva gomes de jesus

Gabriela da Silva Gomes de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 09:36

Já participei de algumas palestras sobre as novas leis do ponto eletrônico e a dica que eu deixo aqui para empresas que possuem menos que 100 funcionários é de adotarem novamente o cartão de ponto manual e digitar as informações do mesmo no sistema de folha de pagamento/ponto eletrônico.
O investimento é bem menor e estará cumprindo a legislação de forma correta.

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