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Desconto de Imposto de Renda na Rescisão

Melina

Melina

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 12:33

Pessoal, sou estagiária e estou verificando uma rescisão calculada pelo contador externo da empresa. O funcionário foi admitido em 02/07/2019 e sua rescisão é demissão sem justa causa, com data de afastamento (último dia de aviso prévio) 04/08/2020. O funcionário tirou férias em 19/12/19 (férias coletivas de 15 dias). O funcionário tem remuneração de 3.073,80 e Os valores das verbas rescisórias calculadas foram: 
Saldo de salário: 409,84
Férias proporcionais: 2.049,20
13º Proporcional: 1.793,05
1/3 férias: 683,07
Desconto Previdência social: 30,73
Desconto Previdência social 13º salário: 145,78
IRRF: R$ 53,61
Entendi e concordo com os valores das verbas e desconto de previdência. Porém não entendi o seguinte desconto de IRRF que o contador considerou:
IRRF: R$ 53,61. Solicitei ao contador que esclarecesse esse desconto de IRRF e ele respondeu o seguinte: "como o fato gerador do Imposto de renda e a data de pagamento do salário que é 06/08/2020, o sistema pega o valor do salário do mês 07/2020,R$ 3.073,80 mais os 04 dias do mês de Agosto, R$ 409,84  =   R$ 3.073,80 + 409,84 =  3.483,64,  deduz o INSS 07/2020 = R$ 290,57 + o INSS 08/2020 =R$ 30,73  que é igual a R$ 3.162,84 , aplica a tabela 15% , que é igual a 474,35, diminui a parcela a deduzir  R$ 474,35 menos R$ 354,80 que gera um imposto a pagar de R$ 119,55 , menos o imposto já retido no salario do mês 07/2020 que é de R$ 65,94 , sobra uma diferença a recolher de R$ 53,61". 
Poderiam confirmar se essa retenção de IRRF é realmente devida? Pois eu achava que o desconto do IRRF nas rescisões seria somente sobre o saldo de salário ( que neste caso não teria retenção IR pois o valor é baixo).

Bruna Moraes

Bruna Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 08:43

Melina Bom dia, 

O valor calculado esta correto, para que entenda que o calculo esta correto é preciso entenda a teoria do desconto de IR, ou seja como funciona o DARF.  

Nós do departamento pessoal estamos acostumados a trabalhar com regime competência, quando o calculo de IR é sobre regime caixa, ou seja tudo que é recebido no mês. 

Como funciona a competência e o pagamento do DARF - IR 

 07/2020     08/2020        09/2020
Trabalhamos  Recebemos sobre 07/2020    Vencimento do DARF 

O que acontece é que em 08/2020 recebemos sobre os dias trabalhados de  07/2020 e o DARF será apurado até 31/08, ou seja os valores que recebemos no mês de Agosto serão somados para efetuar o desconto de IR. 

Como o seu colaborador recebeu em 06/08 o salário referente a 07/2020 e o pagamento da rescisão será no mesmo mês, somaremos estes valores para o calculo do IR, desta forma o calculo executado pelo contador está correto. 

Espero ter ajudado! 

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