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Pagamento de rescisão após data de pagamento de salario

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 11:10

Bom dia Pessoal!!

Como a empresa deve proceder com a data de pagamento da rescisão no caso abaixo:

Pedido de demissão em 30/07 - pagamento até 08/08 (sábado)
Pagamento de Salário de funcionários - pagamento ate 06/08/2020 (quinta-feira)

A empresa deve pagar a rescisão no dia 07/08 (sexta-feira) ou pode pagar saldo de salário da rescisão em 06/08 e o restante da rescisão em 07/08?

Se puderem me passar a base legal agradeço.

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 14:03

Boa tarde Fabiana,

Aqui na empresa nesta situação costumamos pagar tudo no 5º dia útil, respeitando a data de pagamento do salário. Mas segue abaixo instrução sobre o assunto:

Quando a rescisão é no último dia do mês, devemos limitar o pagamento ao quinto dia útil uma vez que o salário está integralmente na rescisão ou pode-se pagar no 10º dia?

O salário do empregado deve ser pago até o quinto dia útil ao mês de subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459, § 1º da CLT, sendo que o restante das verbas rescisórias podem ser pagas até o 10º dia contado a partir do desligamento do empregado. Assim, não há como pagar as verbas rescisórias e o salário no 10º dia a partir do desligamento, quando o salário deveria ter sido pago até o quinto dia útil, neste caso basta que a empresa pague o salário no quinto dia útil e as demais verbas até o 10º dia no TRCT.

Fonte: CENOFISCO

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