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Atraso entrega documentos rescisórios

Manoella Melgar

Manoella Melgar

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 15:34

Boa tarde. O atraso na entrega para o empregado da documentação que comprova o fim do vínculo empregatício gera a multa do parágrafo 8° do Art 477 da CLT? As verbas rescisórias foram depositadas dentro do prazo, mas passados 20 dias, o TRCT e o Recibo de quitação não foram entregues. O empregado que pediu demissão. Obrigada.

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 08:54

Bom dia Manoella,

A legislação não traz um prazo para "homologação da rescisão", e sim para o pagamento das verbas rescisórias, porém a "homologação" somente se efetiva quando da apresentação dos documentos e  observância dos prazos legais.

Procuro  comunicar o colaborador dentro do mesmo prazo de pagamento que compareça para entrega dos documentos, assim comprovo o efetivo pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo, etc...  (independente do tipo de rescisão), e ainda por parte da empresa fica a efetiva assistência da rescisão  contratual. 

Por segurança verifique a Convenção Coletiva e certifique-se da existência ou não de prazo para homologação (entrega dos documentos).


Espero ter ajudado.



Manoella Melgar

Manoella Melgar

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 09:43

Obrigada, Kátia, pela resposta. A dúvida surgiu porque no parágrafo 6° do art 477 da CLT diz que: "A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)". As verbas foram pagas, mas não há como verificar os cálculos rescisórios uma vez que a TRCT não fora entregue. Verificarei, como sugerido por você, a convenção coletiva para ver se há um prazo diferente para entrega dos documentos. Desde já, obrigada pela explanação. 

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