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Pensão Alimentícia em rescisão

Lauanda

Lauanda

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 08:50

Bom dia!
Estou em dúvida sobre pensão alimenticia em uma rescisão.

Um funcionário pediu demissão dia 05/08, no caso da pensão alimentícia no ofício está descrevendo: ''Pagar ao autor a pensão de 25% dos seu rendimentos líquidos (incidindo a pensão sobre férias, 13° e verbas rescisórias, excluídas horas extras e FGTS) com piso de 40% do salário mínimo. Neste caso, devemos colocar pensão proporcional ao dias trabalhados utilizando o piso de 40% do salário mínimo ou devemos colocar a porcentagem de 25% sobre os rendimentos líquidos da rescisão?
E também, se a rescisão sair com saldo negativo, por lei devemos pagar a pensão mesmo assim?

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 09:42

LAUANDA, bom dia !

Oriento que entre em contato diretamente com a Vara da Família e informe do pedido de demissão do colaborador e o efetivo pagamento, e da possibilidade da rescisão sair com saldo negativo.

Verifique quanto a  obrigatoriedade da empresa de comunicar   à Vara da Família que o vínculo foi encerrado e, por consequência, não haverá mais desconto da pensão em folha de pagamento.  Tal obrigação resulta do fato de que, por desconhecimento do rompimento do vínculo, o Juízo poderá entender que o devedor não está cumprindo com suas obrigações mensais e, em decorrência disso, determinar o recolhimento dele à prisão. (Código Penal). 

Espero ter ajudado ... 

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