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SEFIP - Contribuição de terceiros

Gilberto

Gilberto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 12:03

Bom dia.
Estou elaborando a GFIP de escritório de advocacia, Lucro presumido - código recolhimento 2100, sem funcionários, apenas com Pró-labore, informando FPAS 515 e código de outras entidades 115.
Realizo o fechamento para transmissão não sendo apresentadas criticas, porém, o valor de outras entidades (terceiros) não está sendo calculado na declaração, apenas a contribuição patronal de 20% e a retenção de 11% do sócio. Existe algum procedimento que não estou observando? O valor deve ser recolhido em guia consolidada fora do sistema?
Obrigado!

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 17:13

Boa tarde.

Esta contribuição não incide  sobre a remuneração de contribuintes individuais, apenas sobre os empregados.

IN RFB 971:

...Art. 109. Compete àSecretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do art. 3º
da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, as atividades relativas a
tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança da
contribuição devida por lei a terceiros, ressalvado o disposto no §
1º do art. 111

§ 5º A contribuição de que trata este artigo é calculada sobre o
total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e
trabalhadores avulsos, e é devida:
...

O governo é reflexo de seu povo.
Gilberto

Gilberto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 17:44

Olá DEUTSCHMANN, boa tarde.

Muitíssimo obrigado pela contribuição, estou iniciando nessa área e alguns detalhes ainda não tenho pleno domínio. Analisando a legislação no detalhe bateu com sua orientação.

Um abraço!
Deutschmann
Atenciosamente,
Gilberto

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