Gabriel
Bronze DIVISÃO 2, Trainee Boa tarde!
Estou com uma pequena dúvida em relação ao cálculo de inss sobre as férias no pagamento mensal. Um dos colaboradores da empresa entrou de férias dia 29/06 até 28/07. Seu recibo de férias ficou assim:
Vencimentos:
1/3: 819,74
Média: 508,55
Férias 30d: 1.950,68
Descontos:
INSS Férias: 317,98
IR Férias: 65,06
Bruto: 3278,97
Descontos: 383,04
Liquido: 2895,93
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Mas, no momento do fechamento da folha mensal do mês de julho, circulou os valores de férias normais, porém a base pra INSS ficou em 3553,88, com os valores abaixo:
Vencimentos:
Salário Base: 14,67 = 130,07
H.E 110%: 19,42 = 361,74
BH 60%: 0,12 = 1,70
1/3 = 819,74
Média = 508,55
Férias 28d = 1820,63
Descontos:
Adiantamento: 65,02
Outros desc: 45,77
INSS: 356,47
1/3: 819,74
Média: 508,55
Férias 28d: 1820,63
Bruto: 3553,88
Descontos: 3524,63
Liquido: 29,25
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Com isso, no meu entendimento, ele teve o desconto de INSS nas férias e nesse mês de julho o sistema recalculou a base e descontou novamente no pagamento mensal (pois ele considerou os valores brutos das férias na circulação). Gostaria de uma explicação se o cálculo feito pelo sistema está correto e uma breve explicação sobre, pois estou realmente em dúvida se o desconto é devido.
Obrigado!