x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 339

Empresa é do Anexo III, mas a GFIP deve ser informada no anexo IV.

Brenda Oliveira

Brenda Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 17:27

Boa tarde,

Trabalhamos com uma empresa no ramo de montagem e desmontagens de andaimes - CNAE 4399-1/02, enquadrada no regime do simples nacional.
Essa empresa está enquadrada no anexo III. (Possui somente essa atividade)
Sempre entregamos a GFIP conforme o anexo, mas tem um tomador que está solicitando que entregue a GFIP no anexo IV por conta da CND do CEI que eles precisam tirar e o INSS solicitou.
Como proceder nesse caso?

Sendo que o anexo estaria incorreto.

Alguém consegue me ajudar?

Obrigada!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.