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Rescisão de Trabalho

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 15:12

Boa tarde pessoal!

Gostaria que vcs me ajudassem em uma situação.
Trabalho em uma empresa na qual iniciei minhas atividades em 02/09/2019, mas só em 11/02/2020 por problemas de documentos, minha carteira de trabalho foi assinada. Recebi uma outra proposta em outra empresa e vou sair dessa minha no final deste mês, e aí surge minha dúvida.

Na rescisão, terei direito de pagamento apenas no período a partir de 11/02/2020?
Mesmo ter ficado trabalhando de forma autónoma de 02/09/2019 a 11/02/2020 terei algum direito em cima deste período?

Agradeço desde já,
Atenciosamente!

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 15:41

Boa Tarde ! 

 Exato como a Iara disse quanto ao período anterior é uma tratativa entre você e a empresa, informalmente. Vale aí um acordo de "cavalheiros". Porque até então se eram problemas de documentos que não sei quais sejam , a empresa não pode ser culpada por isso , apesar que a empresa não deveria também deixar você trabalhar sem registro , a não ser que você estivesse trabalhando como autônomo e fazendo recolhimento.
 A empresa pode te pagar os proporcionais se acordar com você . 

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 11:10

Entendi.
Muito obrigado Iara e Sérgio!

Será que vocês conseguem me ajudar nessa outra dúvida?
No boleto GRRF destinado para pagamento pelo o Empregador consta um valor de R$ 534,00. E em outro documento este mesmo valor consta como Valor Trabalhador.

Neste sentido, eu como empregado, irei receber este valor do GRRF integralmente, ou haverá deduções?

Como minha recisão foi por acordo, a caixa já deu baixa de 80% do meu saldo do FGTS. E a multa recisória, como irei receber? Só após o pagamento do boleto GRRF?

Agradeço desde já!

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