Bruno Biana
Se a empresa consegue se manter apenas com o trabalho do sócio tudo bem, ele não é obrigado a contratar empregados.
Quanto ao pro labore é uma questao polemica, pq a partir do momento em que o socio trabalha pra empresa ele se torna um contribuinte obrigatorio do INSS, mas por outro lado a legislação nao obriga a retirada de pro labore, dando a opção da distribuição de lucros, mas para isso tem tb as regras, como manter em dia os balancetes para comprovar esse lucro mensal distribuido.
Isso é algo a ser analisado, pois se ele ja é aposentado, vale a pena manter a dist. de lucros, mas se ainda não é e não possui outra forma de contribuição, seria interessante tirar o pro labore.