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Redução de jornada e salario de domestica

Jussara Moreira

Jussara Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 10:43

Bom dia, Alécio, mas não é o beneficio emergencial, quer reduzir eternamente, a jornada de trabalho, o beneficio emergencial já foi feito durante 120 dias. 
Agora o empregador achou que meio horário é suficiente e quer reduzir "pera sempre" por período indeterminado o salario e a jornada, isso pode ser feito? Alguém sabe?

Agradeço a todos a atenção

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 11:21

Bom dia!
O artigo 486 da CLT traz que o  empregado não poderá ter prejuízos em seu contrato de trabalho, como irá também reduzir o salário acho arriscado. 
Caso o empregador queira correr o risco, será necessário fazer a alteração contratual e um documento para o empregado assinar formalizando a situação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 10:52

Jussara Moreira

Esse tipo de situação não é aceito pela legislação, por isso foi criada uma MP especifica para permitir essa redução de salário/jornada por um tempo limite e que, após isso, o contrato volta ao padrão de antes, sem prejuizo pro trabalhador, porém, caso o empregador queira arriscar e vá arcar com as possiveis consequencias, vc pode formular o aditivo contratual.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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