Jussara Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Uma domestica que trabalha 08 horas diárias e tem o salario minimo , posso reduzir a jornada de trabalho dela e reduzir o salario??
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Jussara Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Uma domestica que trabalha 08 horas diárias e tem o salario minimo , posso reduzir a jornada de trabalho dela e reduzir o salario??
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Jussara Moreira
Pode se for pelo procedimento da MP 936 pelo prazo de até 120 dias.
Jussara Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeKarina, fora essa MP, a pessoa quer mesmo reduzir o salário e a carga horária pra sempre, isso pode ser feito??
Alecio
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Sim, mas para isso terá que entrar com login do empregador no site do ministério do trabalho, e por lá emitir os dados do acordo.
Depois alterar no esocial doméstico.
Aqui está o site: Depois de logar é só seguir os passos.
https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
Jussara Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia, Alécio, mas não é o beneficio emergencial, quer reduzir eternamente, a jornada de trabalho, o beneficio emergencial já foi feito durante 120 dias.
Agora o empregador achou que meio horário é suficiente e quer reduzir "pera sempre" por período indeterminado o salario e a jornada, isso pode ser feito? Alguém sabe?
Agradeço a todos a atenção
Vanessa Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia!
O artigo 486 da CLT traz que o empregado não poderá ter prejuízos em seu contrato de trabalho, como irá também reduzir o salário acho arriscado.
Caso o empregador queira correr o risco, será necessário fazer a alteração contratual e um documento para o empregado assinar formalizando a situação.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Jussara Moreira
Esse tipo de situação não é aceito pela legislação, por isso foi criada uma MP especifica para permitir essa redução de salário/jornada por um tempo limite e que, após isso, o contrato volta ao padrão de antes, sem prejuizo pro trabalhador, porém, caso o empregador queira arriscar e vá arcar com as possiveis consequencias, vc pode formular o aditivo contratual.
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