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Calculo INSS Processo Trabalhista

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 17:52

Gisele,
Veja na sentença do processo trabalhista o título das verbas e aquelas que normalmente tem a incidência do INSS servem de base de cálculo. Por exemplo: os dias de salário - Incide INSS, aviso previo indenizado - incide INSS, 13º salário - incide INSS, então Vc. deve fazer os calculos utilizando os mesmos percentuais dos recolhimentos normais, ou seja: 20% da empresa, 5,8% de terceiros o percentual do SAT. Férias indenizadas - não incide INSS então esta parcela fica fora do cálculo. Espero ter ajudado.

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