x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 3.462

Assinaram zero na carteira de trabalho

L

L

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 3 anos Sábado | 22 agosto 2020 | 15:08

Boa tarde!

  A empresa que trabalhei por um ano assinou minha carteira de trabalho no 0,00. Me disseram que seria salário mais comissão. 1.750,00 + comissão, quando perguntei aos vendedores que já trabalhavam lá, todos me responderam pra deixar pra lá e não mexer com isso pq era assim mesmo. E frisaram isso! Nunca me explicaram direito como era o cálculo; a base salarial. O salário apenas caia na conta no início do mês  
 Alguém sabe pq assinaram 0,00? E pode? 
 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 22 agosto 2020 | 16:16

Colega
Aparentemente esta errado, entretanto, você deve ter assinado um Contrato de Trabalho, a parte com as clausulas especificas do mesmo, e nesse instrumento legal se explica o fato de na CP, nao constar valor, porem se você nao tem os contra-cheques  com as discriminações dos valores recebidos, e outra historia, e muito mais grave. Certamente voce assinou o contrato a parte, se lhe deram copia, leia todo com cuidado, caso nao tenham lhe dado copia ja e outro problema grave. Porem se voce trabalhou e lhe pagaram corretamente com rescisão assinada e FGTS recebido, e esta no seguro desemprego, avalie qualquer atitude antes de agir. Pois so va fazer reclamação com certeza absoluta de seus direitos, pois atualmente se fizer reclamação  sem fundamentação suficiente, as custas caso venha a perder, sera por sua conta e risco, entendeu.
Abraço forte, so vai se for na boa, ok.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.