Colega
Aparentemente esta errado, entretanto, você deve ter assinado um Contrato de Trabalho, a parte com as clausulas especificas do mesmo, e nesse instrumento legal se explica o fato de na CP, nao constar valor, porem se você nao tem os contra-cheques com as discriminações dos valores recebidos, e outra historia, e muito mais grave. Certamente voce assinou o contrato a parte, se lhe deram copia, leia todo com cuidado, caso nao tenham lhe dado copia ja e outro problema grave. Porem se voce trabalhou e lhe pagaram corretamente com rescisão assinada e FGTS recebido, e esta no seguro desemprego, avalie qualquer atitude antes de agir. Pois so va fazer reclamação com certeza absoluta de seus direitos, pois atualmente se fizer reclamação sem fundamentação suficiente, as custas caso venha a perder, sera por sua conta e risco, entendeu.
Abraço forte, so vai se for na boa, ok.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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