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Como contratar uma doméstica com uma jornada parcial, de sexta à domingo.

Ivanildo Francelino de Assis

Ivanildo Francelino de Assis

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 11:00

Sendo uma diarista que trabalha todos os finais de semana no mês para cobrir a vaga da outra empregada doméstica.
.Ela entra às 14:30 da sexta feira e sai na segunda às 9:00 , porque fica esperando a outra  funcionaria chegar.

Ela dorme e faz as três refeições na residência.Pergunto: Posso registrar a carteira dela como diarista trabalhando no máximo 3 dias, e qual seriam os horários de

trabalho dela e o de descanso?

E vai ter livro de ponto, para registrar o horário exato do trabalho dela.

O valor total do salário dela no mês vai ser R$ 1.305,00. 

Grato se alguém puder me ajudar.

Abraços fortes.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 11:23

Ivanildo Francelino de Assis

Vc precisa fazer o cadastro do empregador no site do esocial e após isso registrar a empregada. Dentro do sistema do esocial tem a opção de escolher quais dias ela trabalhará e quantas horas diarias.  

O hr de trabalho pode ser oq o empregador desejar, respeitando os limites de 1 hr de intervalo para repouso e alimentação, 11 horas de intervalo de um dia de trabalho pra outro e uma carga hr de no máximo 8 horas diárias.

Se ela entra as 14:30 de sexta, trabalharia ate 23:30. Precisa ter um intervalo de 11 horas até recomeçar a jornada pro dia seguinte, entao ela deverá recomeçar no sábado a partir de 10:30 ficando até 19:30. A partir de 06:30 de segunda até as 9:30 ela tb poderia trabalhar.

Lembrando que por "morar" no local de trabalho ela nao deve ficar todo o período a disposição do empregador, então qlq horario trabalhado fora desses intervalos deve ser considerado hora extra e o trabalho compreendido entre as 22 hrs até o final da jornada deve ser pago como adicional noturno.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ivanildo Francelino de Assis

Ivanildo Francelino de Assis

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 09:47

Ola Karina,

Tudo bem?

Grato por sua atenção, sua colaboração e sua dedicação em me responder.

Poderia ser os horários dessa forma?

E sendo trabalho fora do horário normal, sábados e domingos, teria que pagar hora extra?


E o DSR, teria que pagar a ela?

Teria Adicional Noturno?

Vai ser feito um contrato com a empregada doméstica, e vai ter livro de ponto, para ela só

trabalhar, nos horários estabelecidos, apesar de ela dormir na sexta, no sábado e domingo

na residência, mas vão ser respeitado os horários de trabalho dela. 



Segue a minha sugestão, se desejar pode alterar a vontade.


- Sexta Feira, das 14:30 hs, às 21:30 hs, com intervalo de 01 hora. ( 06 horas de trabalho ).

- Sábado, das  08:30 hs às 15:30 hs, com intervalo de 01 hora. ( 06 horas de trabalho ).

- Domingo, das 14:30 hs, às 20:30 hs, com intervalo de 01 hora. ( 05 horas de trabalho ).

- Segunda Feira, das 08:00 hs, às 09: hs. ( 01 hora de trabalho ).


Fico muito grato por sua ajuda, sua colaboração e felicidades.




Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 16:17

 sendo trabalho fora do horário normal, sábados e domingos, teria que pagar hora extra?
Não, a hora extra só é devida se ultrapassar a carga hr que foi acordada no contrato de trabalho. Não tem problema ela trabalhar no fds.


E o DSR, teria que pagar a ela?
Como vc fechou um salário por mes, o DSR ja esta incluido no valor final.

Teria Adicional Noturno?
Só é devido o ad noturno no trabalho após as 22 ate o final da jornada do dia.

Sua sugestao de hr está OK. Ela esta trabalhando 18 hrs por semana.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ivanildo Francelino de Assis

Ivanildo Francelino de Assis

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 10:59

Olá Karina,

Tudo bem?

Minhas desculpas em lhe incomodar de novo.


O empregador está precisando que a empregada doméstica trabalhe nos seguintes horários:

E com essa mudança, minha sugestão ficou cancelada.

Você poderia me ajudar como fica, nesse caso, horas extras, DSR ou adicional noturno?


A empregada doméstica  vai trabalhar nos seguintes horários:


- Sexta Feira, das 14:30 hs, às 20:00 hs, com intervalo de    ? hora. (     ? horas de trabalho ).

- Sábado, das  08:30 hs às 20:00 hs, com intervalo de    ? hora. (    ?  horas de trabalho ).

- Domingo, das 14:30 hs, às 20:00 hs, com intervalo de     ?  hora. (     ? horas de trabalho ).

- Segunda Feira, das 08:00 hs, às 09: hs. ( 01 hora de trabalho ).


Fico muito grato por sua ajuda, sua colaboração e felicidades.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 17:08

Ivanildo Francelino de Assis

 

Sexta Feira, das 14:30 hs, às 20:00 hs, com intervalo de ? hora. (  ? horas de trabalho ).
Ok, aqui dá 5:30 de trabalho, entao nao precisa ter intervalo nenhum, pois não ultrapassa 6 horas.

- Sábado, das  08:30 hs às 20:00 hs, com intervalo de ? hora. ( ?  horas de trabalho ).
Aqui dá 11:30 de serviço, se ela tiver um intervalo de 1 hora cai pra 10:30 de serviço, sendo então 2:30 de hora extra.

- Domingo, das 14:30 hs, às 20:00 hs, com intervalo de  ?  hora. (  ? horas de trabalho ).
aqui dá 5:30 de serviço, mesma situação de sexta.

- Segunda Feira, das 08:00 hs, às 09: hs. ( 01 hora de trabalho ).
Ok!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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