![Maiara da Silva](assets/img/users/foto384386_100.jpg)
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Pessoal, bom dia!
Fiz a recontratação de um funcionário que em Abril foi dispensado com 45 dias de experiência, o mesmo foi recontratado dia 19/08 para a mesma função que foi contratado em Abril. Minha dúvida é , ele não pode mais ficar na experiência , certo?