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Recontratação

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 11:14

Pessoal, bom dia!
Fiz a recontratação de um funcionário que em Abril foi dispensado com 45 dias de experiência, o mesmo foi recontratado dia 19/08 para a mesma função que foi contratado em Abril. Minha dúvida é , ele não pode mais ficar na experiência , certo?

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 11:31

Bom Dia Maiara,
O art. 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Assim, a empresa pode contratar o empregado, mas o novo contrato já será considerado por prazo indeterminado.
Obs: Verifique se a CCT não aborda esse assunto com entendimento diferente.

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