x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 90

VT - HOME OFFICE

KAMYLA SOUZA DE ALBUQUERQUE

Kamyla Souza de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 18:12

Boa tarde !

Estamos fazendo o desconto todos os meses dos vales transportes que foram creditados enquanto estavam em home office. Nós estamos descontando do próprio benefício, mas para colaboradores desligados só nos restam descontar o valor não utillizado na rescisão.

Há alguma lei, decisão, algo na CLT com base legal que nos permita descontar esses vales que não foram utilizados? 


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 07:26

Kamyla, bom dia.
Aqui comunico ao empregado na hora da dispensa, se ele quer devolver o(s) vale(s) transporte(s), caso contrario a empresa descontará em seu valor integral, mas tudo isso por escrito e com assinatura do mesmo, onde irá optar.

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2013/2806_desconto_vale_transporte.html#:~:text=Em%20se%20tratando%20de%20rescis%C3%A3o,n%C3%A3o%20sobre%20o%20valor%20integral.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.