x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 226

ESTABILIDADE POR CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

ALINE

Aline

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 16:39

Boa tarde
Um colaborador esse ano foi elencado a participar da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, por indicação. E no ano passado esse mesmo colaborador tinha sido elencado a participar por votação.

Esse colaborador pediu demissão da empresa e a empresa aceitou fazer um acordo entre as partes.

A empresa está alegando que esse colaborador possui estabilidade de 1 ano na empresa e não pode se desligar da empresa.

Poderia me explicar como funciona a CIPA e se o colaborador pode dar continuidade na demissão dela por acordo? Existe mesmo essa estabilidade que o empregado deve cumprir?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 11:09

Aline, bom dia.
A estabilidade termina quando o empregado pedi demissão, afinal e ele que quer se desligar.
Particularmente não sugiro acordo, ele poderá usar isso na Justiça do Trabalho, mencionando que a empresa fez um acordo e não pagou a estabilidade de um ano.

whatsapp = 12.99768.5454

JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 11:37

A lei não é precisa e objetiva quanto a renúncia do mandato e a perda do direito à estabilidade, ela apenas determina que o empregado estável que pede demissão só terá sua dispensa considerada válida quando for feita com assistência do respectivo sindicato, ou na sua falta, perante autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho (artigo 500 da CLT) .
O Tribunal Superior do Trabalho entende que é possível a renúncia ao cargo de membro da CIPA e consequentemente a perda da estabilidade provisória, se o trabalhador manifestar a sua vontade de renunciar e extinguir o contrato de trabalho através de acordo escrito com a empresa e devidamente homologado pelo sindicato.
Importa ressaltar que caso comprovado que o trabalhador foi coagido a renunciar ao cargo, a dispensa é considerada inválida e o trabalhador receberá indenização pelo período correspondente à estabilidade.
O empregado membro da CIPA perde direito a estabilidade em caso de cometer falta grave junto a empresa que resulte em demissão por justa causa, ou se a empresa for extinta.
Importante ressaltar que o empregado membro da CIPA pode perder o seu mandato se não comparecer a 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa (5.30 da Norma Regulamentador nº 5).

A jurisprudência trabalhista tem considerado a reintegração ao trabalho desaconselhável em eventual ação trabalhista quando o período estabilitário foi escoado ou está prestes a se escoar. Contudo são casos atípicos que devem ser analisados individualmente.

Portanto, se esse for o caso, que esse acordo e homologação seja realizada perante o sindicato da categoria e imediatamente a dispensa seja comunicada ao Ministério do Trabalho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.