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Alteração Contratual - Mensalista para Horista

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 14:58

A CLT permite mudar a forma de pagamento do funcionario de mensalista para horista? O funcionario em questão foi admitido como mensalista com carga horaria de 220h por mês, recebendo 1 salario minimo, porém agora o empregador quer reduzir a carga horaria e paga-lo por hora trabalhada, tal alteração é permitida?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 15:54

Wesley Cardoso

Mudar de mensalista para horista até pode. Mas redução de carga horária vai acarretar um salário mensal menor. 

CLT:
  Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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