x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.494

INSS - Sócio Administrador da empresa é funcionário CLT em outra empresa

Daniele Lima

Daniele Lima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2022 | 10:57

tenho um sócio Administrador da empresa que é funcionário CLT em outra empresa. Em 2016 ela pediu que retirassemos o desconto de INSS como sócio uma vez que jé recolhia o teto como clt em folha de pagamento. Mas agora em dezembro/2021 ela foi ver os documento para se aposentar e questionou a sua contribuição como sócia, disse que gostaria de aumentar seu Pro Labore para tentar se aposentar pelo teto. Quando eu questionei que ela não fazia recolhimento como sócia porque em 2016 informou que já recolhia o teto como clt ela disse que se equivocou e nunca recolheu o teto como clt. E que agora gostaria de acertar todos os recolhimentos de 2016 ate agora. 
O Pro Labore dela era gerado com base em 1 salário minimo (de 2016 ate 2021), mas ela quer aumentar todos os Pro labores. 
Alguém sabe me dizer se isso pode ser feito? Quais são as consequências que a empresa pode sofrer?
A nossa consultoria juridica informou que pode ser considerada infração a legislação previdenciaria podendo acarretar multa para a empresa. 
Além disso tem a questão da Receita Federal também nê (iria alterar todo o imposto de renda de 05 anos).

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2022 | 11:11

Bom Dia Valéria!
Vc só precisa montar uma planilha, partindo do primeiro contrato, ao segundo e ao terceiro e ir informando CNPJ de empregado na mesma sequencia, até atingir o Teto de Recolhimento da Previdência e informa ao eSocial.   Não tem nenhum problema a soma de seus Rendimentos serem superiores ao valor do Teto Previdenciário. Só se atente em tributá-los na integridade, em base de outro teto,  que o de  Recolher o IRRF do seu CPF. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.