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Acidente de Trabalho durante as Férias não usufruídas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 11:58

Colegas,

Recebi um caso de acidente de trabalho, mas o problema é que esse empregador havia pedido para calcular/conceder as férias inicio do mês, mas agora é que ficamos cientes que ele continuava trabalhando e sofreu um acidente durante o serviço... Como é que eu faço? Como vou informar acidente de trabalho se ele estava teoricamente de férias? Alguém já tenha passado por isso e pode me ajudar?

Grato.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 12:39

Boa Tarde José Gonçalves!
01 - Como Contador já cheguei na Empresa e vi o Funcionário trabalhando, sendo que perante a FOPAG ele estava em gozo de férias: 
       1.1 - Pedi que o mesmo tirasse o uniforme e se ausentasse da mesma, só devendo retornar na data marcada em seu Aviso de Férias. Funcionário ficou possesso com minha atitude mas esperei o mesmo retirar-se da empresa;
               1.1.1 - Ai fui falar com seu Chefe que alegou mil desculpas. Apresentei-lhe sugestão de contratar um substituto por prazo determinado de 30 dias ao que recusou-se;
                           1.1.1.1 - Fato é que passei a ir na empresa em 2 períodos durante mais ou menos 15 dais. . .marcação cerrada. . .
02 - Administrativa e Juridicamente é impossivel comunicar qualquer tipo de acidente com o funcionário em Gozo de Férias. . .  
03 - eSocial exige envio do Arquivo do Aviso Prévio de Férias 30 dias antes, bem como o pagamento antecipado em 02 dias antes do Gozo da mesmas. . .Não tem como brincar. . .

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 11:09

Raimundo Pereira Lima ,
Grato por responder.

03 - eSocial exige envio do Arquivo do Aviso Prévio de Férias 30 dias antes, bem como o pagamento antecipado em 02 dias antes do Gozo da mesmas. . .Não tem como brincar. . .
Só existe um equívoco: Não existe evento de "Aviso Previo de Férias" no esocial. Esse procedimento continua interno. O que enviamos até o dia 07 ou antes do evento de fechamento de folha é o S-2230 - afastamento por férias. Como ele é do grupo 3, ainda não envia eventos de folha. Chegamos a conclusão que só existem dois caminhos: ou informamos como acidente não relacionado ao trabalho ou excluímos as férias do esocial. Acredito que a última opção é a mais sensata, e de todas as formas teria indício de irregularidades. 
O problema são esses empresários que se acham acima da lei... e esse tipo de empregado por aceitar essa situação.

O que vc acha? O correto é excluir?

Grato por responder.

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