Janaína Gomes da Costa
Iniciante DIVISÃO 5, Esteticista Boa tarde!
Sou CLT e atuo na área da estética,por causa da Covid estou fazendo 42 horas trabalhadas e 30 minutos de almoco.,isto é correto?
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Janaína Gomes da Costa
Iniciante DIVISÃO 5, Esteticista Boa tarde!
Sou CLT e atuo na área da estética,por causa da Covid estou fazendo 42 horas trabalhadas e 30 minutos de almoco.,isto é correto?
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Boa noite, bom primeiramente de acordo com a contituição o limite máximo de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ito quer dizer que o empregado pode trabalhar até o limite da lei, durante 6 ou 8 horas por dia, ou até menos, tudo de acordo com o combinado entre as duas partes na contratação. Já de acordo com o art 71 da CLT prevê que em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo de repouso ou alimentação, o qual será no minimo de 1 hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 horas.
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