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eSocial - MP 936/2020

Julia Reginato Gonçalves

Julia Reginato Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 10:11

Bom dia amigos...

Uma dúvida que vem me atormentando: Um cliente optou pela Suspensão Salarial de todos os funcionários e a mesma empresa pertence ao Grupo 2 do eSocial e já tem a obrigação de enviar a informação da folha de pagamento, porém como os funcionários estão afastados eu devo enviar algum evento para informar isso ou não é necessário? Desde já agradeço...

Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 14:37

Julia,
Tem que ser enviado o evento S-2230 - Afastamento Temporário para cada funcionário suspenso.
O eSocial criou o motivo 37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020, para informar o afastamento por suspensão nesses termos.

Quanto à folha de pagamento, caso todos os funcionários estejam suspensos e não haja nenhum fato gerador, de funcionários ou de pro-labore, você pode enviar o fechamento sem movimentação.

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