Mayara, ficaria desta forma:
1° Período Aquisitivo: 17/06/2019 a 16/06/2020 = 12 avos = 30 dias de direito (caso não haja 6 ou mais faltas injustificadas)
2° Período Aquisitivo: 17/06/2020 a 04/09/2020 = 3 avos = 7,5 dias de direito (caso não haja 6 ou mais faltas injustificadas)
O que você vai receber depende da quantidade de dias que você gozou durante as férias coletivas.
Referente ao primeiro período, você faz a seguinte subtração:
30 dias - Quantidade de dias gozadas em férias coletivas. O resultado é a quantidade de dias que você vai receber.
Referente ao segundo período, você receberá o equivalente a 7 dias e meio de trabalho.
Esse cálculo é considerando que você não tenha faltas injustificadas. Caso tenha, haveria uma redução no número de dias de direito.