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Férias Fracionadas + Abono

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 14:32

Boa tarde!

Estou em duvida com  relação  as férias fracionadas:  A funcionária tem direito a 30 dias de férias. No inicio do ano descansou 08 dias. Restando 22 dias.
Sei que um período  das férias fracionadas tem que ser de 14 dias. A empresa  resolveu  que  vai comprar 10 dias.

Como devo proceder nesta situação

Se a empresa comprar 10 dias ela vai descansar  12 dias  (período menor que 14 dias).

ou
 
A empresa pode  comprar 08 dias e  ela descansar  os 14 dias (período obrigatório).


Att.
Analucia 



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 17:38

Analucia

Essa situação é tema de muitas discussões aqui no fórum. rsrs

O que diz a CLT:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

A CLT determina um prazo pra essa solicitação do abono......Partindo desse fato, se o abono pecuniário deve ser solicitado até 15 dias antes do termino do período aquisitivo, entende-se que o empregado teria os 30 dias de direito a gozo na época da solicitação, sendo assim, teria 10 dias para vender e apenas 20 dias de gozo pra empresa se programar e conceder dentro do período concessivo legal.....

Tem pessoas que consideram o 1/3 sob o saldo de dias que restou de gozo, tem gente que considera em cima dos 30 mesmo ja tendo gozado alguns dias...enfim, pra isso não tem base legal.

Entendo que o "menos pior" seria a con


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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