x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 143

Quantidade de parcelas do Seguro Desemprego

Giovane Moraes

Giovane Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 3 anos Domingo | 6 setembro 2020 | 16:02

Prezados,
Estou com uma dúvida para fazer o desligamento de um colaborador. 
A chefia imediata dele entrou num acordo com o colaborador (que arrumou um estágio e desde então vem conciliando o emprego CLT e estágio) que iria desliga-lo quando ele fizesse 2 anos na empresa para o recebimento das 5 parcelas no seguro.
Ele realizou 2 anos agora no dia 03/09, minha dúvida é: Se desligarmos esse colaborador na terça-feira, ele irá receber as 5 parcelas ou existe aquela regra de 15 dias trabalhados para completar os 24 meses?
Lembrando que o inicio de trabalho dele foi em 03/09/2018.

Rose

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2020 | 23:03

Oi Giovane, veja o que diz a Resolução Nº 467, de 21 de dezembro de 2005 que Estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

§ 2º Considera-se 1 (um) mês de atividade, para efeito do inciso II deste artigo, a
fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º A comprovação dos requisitos de que trata o artigo anterior deverá ser feita:
I - mediante as anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II - pela apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT,
homologado quando o período trabalhado for superior a 1 (um) ano;
fonte: http://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2016/02/Res467.pdf

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.