Dennis Mitchell
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Prezados colegas,
Ao consultar a CRF das empresas que aderiram, e estão pagando, o parcelamento do FGTS advindo da MP 927, alguém de vocês notou algum impedimento na obtenção da certidão?
Não todas, mas algumas empresas que fiz o envio das informações confirmando a adesão ao parcelamento do FGTS estão constando no ICP como impedidas de obter a CRF, enquanto que no site SIFUG (https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br) está confirmado o parcelamento e a situação está em dia.
Por exemplo, tem casos em que as três competências (03, 04 e 05) foram enviadas na mesma data na modalidade "1" mas que duas delas constam como pendentes no ICP, embora esteja normal no SIFUG.
Se alguém tiver com alguma situação assim ou souber como resolver, por favor deixa o comentário.
Muito obrigado!