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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Giovane Moraes

Giovane Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 10:45

Pessoal, bom dia!

Estou com uma dúvida quanto ao pagamento de VR.
Eu iria tirar 20 dias férias agora em setembro, contudo, a empresa provisionou meu VR para esse mês no valor cheio, quando o certo seria depositar somente os dias trabalhados, ou seja, 7 dias.
Eu vi esse erro e informei o RH antes da concessão dos créditos, que sempre caem no primeiro dia do mês, e eles disseram que iria "fazer o desconto" desse valor somente agora em outubro.
Contudo, fui desligado da empresa um dia antes de sair de férias e na minha homologação eles falaram que iria descontar o valor inteiro do VR.
Minha dúvida é: Eu posso entrar com uma ação judicial junto a empresa por ter pago indevidamente esse VR (e eu informei isso pra eles antes da concessão dos créditos)? Pois não acho justo pagar por um erro que não foi meu, eu informei o RH que o valor viria errado, e muito provavelmente eles já sabiam do meu desligamento no momento que informei.
Há algo que possa ser feito?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 10:55

Bom dia Giovane,
O VR entra no seu cartão no primeiro dia do mês mas antes disso passa por um longo processo e muitas vezes é solicitado muito antes do dia em que é creditado então por este motivo não conseguiram cancelar este valor quando você avisou.
Pelo que  entendi, o valor foi creditado no seu cartão e descontado em sua rescisão. Se você ficará com o valor no seu cartão na verdade você não sai perdendo e nem ganhando.  A empresa pode descontar e você por sua vez pode utilizar o crédito para alimentar-se.
Ao meu ver é uma perda de tempo enorme se desgastar na justiça por conta disto.

Giovane Moraes

Giovane Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 11:04

Iara, 
entendo perfeitamente, mas não acho correto a empresa depositar um valor erroneamente e essa culpa cair sobre mim (tendo em vista que no mês em questão eu sairia de férias e o correto seria depositar somente 7 dias).
e outra, é um valor razoável que foi descontado na rescisão e eu poderei gastar apenas em comida, tendo em vista que com o dinheiro em espécie gastaria com outras contas.

Karen Flaviana da Silva Fernandes

Karen Flaviana da Silva Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 11:25

Bom dia,

A empresa não pode descontar o VR das verbas rescisórias, considerando que o VR é um benefício social.

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. (CLT)

Sim, você tem direito a entrar com uma ação trabalhista.

Att

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 11:35

Giovane,
Entendo também o seu lado mas se você for fazer uma reclamação trabalhista, por exemplo, será desgastante e você talvez tenha muito mais dor de cabeça do que benefícios.
Por outro lado a empresa deveria ter-lhe explicado que o valor de VR seria descontado na rescisão, sendo assim dando chance de você questionar e talvez buscarem outra alternativa que não fosse o desconto na rescisão.

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