x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 947

ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO EMPREGADO

Michelly Cristina Cortes

Michelly Cristina Cortes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 14:48

Boa Tarde Pessoal ? Se alguém puder me ajudar !
Uma funcionaria (assalariada) se tornou administradora não sócia da empresa limitada, pergunta:
Ela poderá continuar como empregada e administradora não sócia ou teria que alterar para retirada de pró-labore
OBS: Não há nenhuma retirada de pró-labore na empresa. 

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 15:53

Ao meu ver, não há problema nenhum. A retirada pró-labore geralmente é mencionada no contrato como opcional. 

Haa e caso ela for mandada embora do trabalho e ainda estiver como sócio, ela não terá direito ao seguro desemprego, mesmo ela não sendo administradora.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.