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GPS paga sem os Acréscimos Legais.

Antonio Francisco dos Santos

Antonio Francisco dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 09:48

Caros Colegas,
Bom dia!

Estou com uma dúvida que a vários dias venho pesquisando mas ainda não consegui encontrar uma resposta. 

Quando o Contribuinte paga a GPS fora do Prazo, sem os devidos acréscimos legais, o sistema não realiza a quitação integral do valor principal (INSS) , ele deduz parte do valor principal e lança como acréscimos legais (Juros e Multa), o que acarreta imputação da GPS. Gostaria de entender como é realizado o cálculo para determinar o valor que será lançado como principal (INSS) e o que sera lançada como juros e multa.

Para melhor compreensão segue abaixo um exemplo. 
GPS 10/2018 Valor: 158,04
Vencimento: 20/11/2018
Data de pagamento 30/11/2018

Após o pagamento no sistema consta da Seguinte forma
6 - Valor do ISS: 152,99
10 - ATM/MULTA E JUROS 5,05.
Gostaria de entender como o sistema da receita encontrou o valores de 152,99 (principal) e 5,05 Juros e Multa.

Desde já agradeço a atenção dispensada. 

Humberto Barbosa de Sousa

Humberto Barbosa de Sousa

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 11:17

GPS em atraso e cálculo de acréscimos Os acréscimos para contribuições recolhidas fora do prazo seguem a consideração dos seguintes aspectos, juros: equivalente à Selic - taxa básica de juros da economia -, sendo que o cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até ao mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias Multa: corresponde a 0,33% por dia de atraso. A multa começa a valer a partir do dia seguinte ao do vencimento até o pagamento. O limite é de 20%.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 11:33

Bom Dia

Observe que da data de vencimento à data do pagamento são 10 dias, portanto, conforme a lei de 0,33% por dia dia, 0,33 x 10 = 3,30% , onde 152,99 x 3,30% = 5,05; 152,99+ 5,05 = 158,04

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Antonio Francisco dos Santos

Antonio Francisco dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 15:02

Boa tarde Telma. 

Muito obrigado por sua explicação. 

No entanto o valor de R$ 5,05 é possível ser calculado  por que conheço o valor de (R$ 155,99).
Mas no caso de possuir apenas o valor inicial da GPS (158,04), como encontro o valor de (155,99)?

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 17:14

Boa tarde Antonio,
O sistema considera o valor que você pagou como sendo já o valor com multa, certo? então o valor de R$ 158,04 é considerado com 103,3 % (100 % principal + 3,3% multa). Depois o sistema só separa com regra de 3. R$ 158,04 / 103,3 * 100 = R$ 152,99 e R$ 158,04 / 103,3 * 3,30 = R$ 5,22.
Espero ter ajudado,

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 17:42

Boa tarde
Assim: 158,04 *96,70% = 152,99
Para chegar em 96,70 = 100- 3,30 = 96,70%

Dá uma diferença de arredondamento e centavos.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rubiane Nascimento da Silva

Rubiane Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 12 abril 2022 | 19:59

Gostaria de aproveitar este tópico e tirar uma duvida em relação a este assunto. Meu cliente fez esse processo de pagar a GPS sem recalcular varias vezes, por isso preciso recolher a diferença de 4 GPS de 2020 que estão impugnadas, mas todos os valores são menores que 10 reais, alguns são centavos. Para recolher esses meses preciso gerar uma GPS com o valor de 10 reais para cada competência? Porque não foram recolhidas nas competências seguintes acumulando.

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 10 maio 2022 | 11:16

Bom dia Rubiane, 
pra resolver o seu problema mais rápido, seria isso mesmo, cada competência pagar uma guia de R$ 10,00. Mas a legislação diz que você deve acumular os valores quando estes não somam R$ 10 reais. O complicador é que talvez você já tenha guias antigas pagas nestas competências. Mas acho melhor você gastar 40 e resolver o problema rápido, se for o caso.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
Rubiane Nascimento da Silva

Rubiane Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 25 semanas Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 14:36

Boa tarde! Espero que todos estejam bem.
Eu fiz o processo como orientado e gerei as guias de 10,00 com o código 2003, mas a receita não somou os valores e a GPS continua impugnada, agora no extrato previdenciário constam 2 GPS pagas e no E-cac continua a divergência de GFIP. Fiz algumas pesquisas e vi informações que o recolhimento na verdade teria que ser apenas dos juros em uma GPS com o código 3000, outros dizem que esse código foi descontinuado. no site da Receita onde gera GPS não tem a opção desse código. Em minha cidade não tem mais posto da receita federal para resolver essas pendencias. estou perdida alguém pode me ajudar?

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