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Cálculo de Férias e CLT

Renã Gabriel de Souza

Renã Gabriel de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Atendente
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 20:57

Olá pessoal, dúvidas sobre férias quem puder ajudar por favor. Funcionário admitido em 13/11/2018, tirou 15 dias de férias (01/04/20 a 15/04/20), empresa ainda ficou devendo 15 dias, esses dias entra na regra de se completar dois anos paga em dobro (de acordo com a CLT) ? Funcionário consegue vender esses 15 dias antes de completar dois anos? Até que data esse funcionário tem que tirar esses 15 dias de férias?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 11:55

Renã, bom dia.
Periodo aquisitivo = 13.11.2018 à 12.11.2019
Segundo periodo = 13.11.2019 à 12.11.2020
Para que a empresa não pague em dobro, e nesse caso ele tem 15 dias restante, então terá que sair de férias no máximo até 15 dias antes da data de 12.11.2020, ou seja, até o dia 28.10.2020.
Com relação a vender, temos duas situações
Uns entende que deve ser de 1/3 dos dias restante, aqui aplico a totalidade que ele teria direito, ou seja, se tem direito a 30 dias, então "compramos" 10 dias, e os 05 dias restante como férias a gozar/descansar, agora cabe a empresa, ok..

Uélinton Azeredo

Uélinton Azeredo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 12:01

Bom dia

Período aquisitivo 13/11/2018 À 12/11/2019 
Data máxima para gozo de férias 12/11/2020
Como ele já tirou 15 dias ele tem o saldo de 15 ainda, ele pode vender até 10 dias conforme diz a CLT
 "O art. 143 da CLT permite que o empregado converta 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário no valor da remuneração dos dias correspondentes de trabalho"

Ou seja, ele pode vender ainda 10 dias e gozar o restante das férias (5)
Desde que  ele retorne até o dia 12/11 não será necessário pagar nenhum dia dobrado.

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