Flaviane Silva de Faria Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade boa tarde colegas, no caso uma empresa do simples nacional que incluirá o CNAE 4221-9/02, poderá optar pela desoneração mesmo ela tendo outros CNAES no CNPJ? ela pode optar a partir do mês de outubro, ou esta opção deve ser no inicio do ano?
a desoneração será até 12/2020?
e quanto a retenção de INSS, empresa do simples nacional deve reter na nota? sim qual a porcentagem?
att
Flaviane Rodrigues